Entrar  |  Registo
 
 
 
  :: Noticias
 
Serviços Informáticos  
 
Contactos  

geral@areagest.com

(+351) 21 771 03 70

(+351) 21 771 03 79

(+351) 96 574 54 03

 
Notícias Contablisticas/Fiscais  

 

Entrou em vigor no dia 1 de Julho a Lei nº12-A/2010, publicada em Diário da República a 30 Junho. Nela se consagra, entre outras medidas, a alteração das taxas de IVA. No Continente, a taxa reduzida passa para 6%, a taxa intermédia para 13% e a taxa normal para 21%. Nos Açores e na Madeira, a taxa intermédia passou a 9%, enquanto a taxa normal passou para 15%. Nas Regiões Autónomas, mantém-se a taxa reduzida nos 4%.

 

Foi publicado a 2 de Julho um despacho normativo que estabelece os procedimentos relativos aos pedidos de reembolso do imposto sobre o IVA. A devolução passa assim para 60 ou 30 dias. Esta alteração aplica-se aos pedidos de reembolso apresentados a partir de 1 de Julho.

 

A partir de 1 de Julho as taxas de retenção na fonte dos trabalhadores independentes passam a estar sujeitas a uma subida de 1,5 pontos percentuais. Assim, a taxa de retenção na fonte passam a estar sujeitas a uma subida de 1,5 pontos percentuais. Assim, a taxa de retenção na fonte passa a ser de 21,5% face aos actuais 20%.

 

Toda a informação contabilística e fiscal actualizada diariamente no Facebook. Siga-nos online e acompanhe toda a informação que disponibilizamos para si.

Foi aprovada a declaração Modelo 39 referente a "Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias", bem como as respectivas instruções de preenchimento. A nova declaração respeita as alterações declarativas aprovadas pelo Decreto Lei 72-A/2010, que alterou o artigo 119º do CIRS e que obriga as entidades retentoras de rendimentos a divulgar à Administração Fiscal alguns rendimentos até agora não objecto de informação.

Desde Maio, a Areagest tem vindo a realizar Seminários de Gestão que oferece aos seus Clientes. Já abordámos a Liderança por Valores, Redes Sociais e Análise de Demonstrações Financeiras. Em breve, novas datas e novos temas!

Os encargos com a derrama estadual (correspondente a uma sobretaxa de 2,5%) que incide sobre a parte do lucro tributável superior a 2 000 000 00 euros sujeito e não isento de imposto apenas serão reflectidos no exercício de 2011.

 
 
Início | Empresa | Contactos
Declaração de Privacidade | Condições de Utilização
 
Copyright 2010 by Areagest